terça-feira, 8 de setembro de 2009

Procedimeto de SST - Quimioterápicos Antineoplásicos




32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor no mínimo de:
a) vestiário de barreira com dupla câmara;
b) sala de preparo dos quimioterápicos;
c) local destinado para as atividades administrativas;
d) local de armazenamento exclusivo para estocagem.
32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de:
a) pia e material para lavar e secar as mãos;
b) lava olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha tipo higiênica;
c) chuveiro de emergência;
d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição;
e) armários para guarda de pertences;
f) recipientes para descarte de vestimentas usadas.


NOTA (1): "Entende-se por vestiário duplo a instalação que oferece uma área para guarda de roupa pessoal e outra, isolada, para guarda de vestimenta de trabalho, ambas com comunicação direta com a bateria de chuveiros" (NR 15, anexo 12, subitem 15.1).
A entrada na área de trabalho deve ser feita através de cãmara do vestuário. "Todos os lavatórios e pias devem: a) possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água; b) ser providos de sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos" (item 32.10.15 da NR 32).

32.3.9.4.5 A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua instalação devem ser previstos, no mínimo:
a) suprimento de ar necessário ao seu funcionamento;
b) local e posicionamento, de forma a evitar a formação de turbulência aérea.
32.3.9.4.5.1 A cabine deve:
d) ter etiquetas afixadas em locais visíveis com as datas da última e da próxima manutenção;




As CSB Classe II tipo B2 possuem filtros HEPA e duto de exaustão externo ao ambiente de trabalho.

32.3.9.4.9.3 Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido um “Kit” de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo: luvas de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.

32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador:
d) fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração;
f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte
.

NOTA (2): O transporte seguro para prevenir acidentes e o Kit de derramamento são aspectos de SST importantes do serviço de quimioterapia. O procedimento para casos de acidentes com quimioterápicos deve estar contido no PPRA.

32.3.10 Da Capacitação
32.3.10.1 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo:
a) as principais vias de exposição ocupacional;
b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo;
c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos;
d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
32.3.10.1.1 A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos
.

NOTA (3): A avaliação dos riscos descritos no PPRA é fundamental para a definição dos procedimentos de proteção ao trabalhador sejam eles de natureza construtiva, de procedimentos operacionais e relativos a capacitação dos trabalhadores envolvidos com quimioterápicos antineoplásicos.
Obs.: Os dados das fichas descritivas dos produtos químicos (32.3.4.1.1 da NR 32) utilizados na quimioterápicos do serviço de saúde são básicos para a avaliação dos riscos e devem constar do PPRA.
“(...) nossa vivência prática em hospitais nos leva a acreditar que a falta de conhecimento em relação aos riscos provenientes da referida atividade entre os trabalhadores de enfermagem, tem oportunizado negligência em relação a normalização preconizada e necessária a segurança do trabalhador de enfermagem na execução de suas atividades laborais.” (
Manuseio e Preparo de Quimioterápicos. Revista Latino-Americana de Enfermagem. Latino-Am. Enfermagem vol.7 no.5 Ribeirão Preto Dec. 1999).

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