segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PPRA: agentes biológicos



A NR 32 estabeleceu diretrizes especificas para a identificação, avaliação e controle de riscos biológicos.

Representação gráfica:  



32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:

I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.

Emenda: Deixar de contemplar, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possib ilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Emenda: Deixar de contemplar, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a avaliação do local de trabalho e do trabalhador

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