segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A implementação da NR-32


                                                                                                                                                                    
A implementação da NR-32 depende da elaboração bem conduzida dos programas PPRA/PCMSO.       

O PPRA responde pela identificação e avaliação dos riscos biológicos, químicos e físicos, em especial das radiações ionizantes. O PPRA vai fornecer subsídios para a elaboração das instruções de trabalho e para a capacitação dos trabalhadores entre outras. Por exemplo, vai estabelecer quais os trabalhadores estão expostos, em seus postos de trabalho, a fatores de riscos biológicos e que, portanto, não devem usar calçados abertos, adornos e manusear lentes de contato.

O PCMSO além de conter os procedimentos de saúde, passou a ser um programa dinâmico, com informações individualizadas e atualizadas.                                                                                                 

A articulação dos programas, PPRA/PCMSO, da contratante com os das contratadas é fundamental para a proteção de todos os trabalhadores do estabelecimento. A contratante deve informar às contratadas os riscos avaliados no local de trabalho e os meios disponíveis para a proteção dos trabalhadores.

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