quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Auditar PPRA de Serviços de Saúde (NR 9 da Portaria 25/94 c/c NR 32 da Portaria 585/05)

                                                                                                                                                            
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO
previsto na NR-7.

• Ementa: Deixar de articular o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. (1090437)

• Problemas comuns: Ausência de plano de controle de riscos quando caracterizado, no controle médico, o nexo causal entre a exposição e os danos à saúde dos trabalhadores.

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

• Ementa básica: Deixar de contemplar, na estrutura do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. (1090445)

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Ementa: Deixar de efetuar análise global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. (1090488) .

• NOTA: Analisar as novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou a modificação dos já existentes (registros); monitorar as exposições acima dos limites de tolerância e dos níveis de ação visando a dificação das medidas de controle (registrar); verificar as metas programadas, implantadas e não implantadas.

• Problemas comuns: Refazer o PPRA sem considerar a análise do desempenho do Programa e os ajustes decorrentes.

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