quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Lavanderias

                                                                                                                                                           32.7.3 A calandra deve ter:
a) termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido;
b) termostato;
c) dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.

32.7.4 As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.

Nota (1): Válvulas de segurança

(a): Nas máquinas centrifugas recomenda-se o uso de dispositivos de parada que permitam a abertura de seu compartimento somente após cessar o movimento do equipamento, em razão da inércia do sistema. (Vide, por similaridade, Nota Técnica N.º 16 / DSST - Segurança em prensas e equipamentos similares).

(b): As válvulas de segurança das máquinas de lavar, centrífugas e secadoras não devem permitir a ligação do sistema, de forma intencional ou não intenciona, pelo operador ou outros.

Nota (2): Aterramento elétrico

As máquinas e equipamentos elétricos da lavanderia devem possuir aterramento elétrico, conforme as NBR 5410 e NBR 5419.

Obs.: Somente num grande hospital de São Paulo, houve dois acidentes fatais na lavanderia (numa centrifuga em1989 e numa lavadora em 2009).

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