domingo, 30 de agosto de 2009

NR 32 - Riscos Graves e Iminentes – RGI (Indicados pela CTPR/SP da NR 32)

                                                                                                                                                            
32.3 Dos Riscos Químicos
32.3.9.4.1. Manter área exclusiva, e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos, para o preparo dos quimioterápicos antineoplásicos.
32.3.9.4.5. Dotar a sala de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2.

32.4 Das Radiações Ionizantes
32.4.2. Manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstco aprovado pela Vigilância Sanitária.
32.4.13.6 "a". Manter local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos localizado em área de acesso controlado.

32.7 Das Lavanderias
32.7.3 "c". Manter calandra com dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.

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